No último mês foi publicado pelo governo federal o Decreto nº 9013, que trouxe importantes  mudanças ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – o RIISPOA.

O RIISPOA é um documento que regulamenta a o estado sanitário da produção leiteira e entre as principais mudanças estão importantes resoluções sobre o armazenamento e transporte do leite.

Vamos conferir algumas destas mudanças?

Primeiro, vamos falar do armazenamento:

O novo RIISPOA é bastante genérico em relação ao armazenamento do leite. Desta forma, é necessário ao produtor recorrer à Instrução Normativa 62.

Conforme a IN 62, o leite armazenado em tanques de expansão direta deverá ser conservado em até 4ºC durante no máximo 48 horas. O tanque deve ser dimensionado para atingir esta temperatura em no máximo 3 horas.

O leite que estiver armazenado em taques de imersão deve permanecer em temperatura máxima de 7ºC, também durante o período máximo de 48 horas. O leite só poderá permanecer sem refrigeração por no máximo 2 horas após a ordenha, se isto estiver de acordo com as normas da indústria processadora que receberá o produto.

Uma das novidades é a inclusão dos Tanques Comunitários na nova normativa. Conforme a atualização, estes reservatórios devem ser obrigatoriamente vinculados a estabelecimentos sob inspeção federal e que atendam às normas complementares (IN 62 e IN 22).

Definições como colostro, leite de retenção, leite individual e de conjunto permanecem iguais e torna-se obrigatório a filtração do leite cru na propriedade.

 

Estão proibidos:

Uso de qualquer substância estimulante que prejudique a saúde animal ou humana;

O desnate da propriedade;

O recebimento de leite de propriedades interditadas;

O envio de leite de animais doentes no último mês de gestação ou na fase colostral;

O envio de leite de vacas que estejam sendo medicadas ou recebendo alimentos que prejudiquem a qualidade do leite.

 

Quanto ao transporte, o novo RIISPOA determina:

Cada produtor deve ter amostras coletadas antes da captação do leite para ser levado à industria processadora.  Estas devem ser conservadas até a recepção na indústria.

O RIISPOA não especifica quando as amostras devem ser analisadas ou até quando deverão ficar armazenadas, estando esta determinação a cargo da indústria. A única obrigação é a coletagem antes da captação a granel para garantir a rastreabilidade.

Está permitida a transferência do leite refrigerado entre os carros-tanques, contato que a operação seja descrita no programa de coleta a granel da indústria. A transferência só pode ocorrer em sistema fechado. É proibido medir ou transferir o leite em ambientes abertos.

 

E uma produção de qualidade também deve ter do seu lado uma marca que seja sua parceira em todos os momentos, do armazenamento ao transporte.

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Fonte: MilkPoint